PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (VUNESP 2019)
Conforme a Lei Federal no 9.394/96, art. 31, a educação infantil será organizada de acordo com algumas regras comuns, entre elas:
A) avaliação mediante aplicação de provas objetivas e testes sobre o desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção.
B) carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho educacional.
C) atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 6 (seis) horas para a jornada integral.
D) controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total de horas.
E) expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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