PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (VUNESP 2020)
Dentro da proposta de inclusão social assumida pela sociedade brasileira no final do século XX e no começo do XXI, a atenção educacional aos estudantes entendidos como de “necessidades educacionais especiais” – pessoas deficientes, com transtornos globais de desenvolvimento ou superdotadas – ganhou destaque considerável. A LDB 9394/96, artigo 4º, avança nesse aspecto em relação às anteriores, ao estabelecer que o atendimento a estes estudantes deve ocorrer
A) em instituições especializadas para atendimento a suas necessidades educativas, por exemplo Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) para estudantes com deficiência intelectual.
B) com atendimento domiciliar, individualizado e adequados as suas singularidades e necessidades educativas especiais.
C) em salas especiais, dentro das escolares regulares, garantindo aos mesmos integração e socialização na instituição educacional.
D) através de acompanhamento clínico e pedagógico, adequados às suas necessidades, em instituição de saúde próxima de sua residência.
E) garantindo atendimento educacional especializado gratuito, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
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