PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (AMEOSC 2019)
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de:
A) Votação na Secretaria Nacional de Educação e aprovação final do Ministério da Educação e do Presidente da República.
B) Elaboração de argumentos de tal chapa e exposição de dados que apresentem a viabilidade da inclusão.
C) Aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
D) Recursos financeiros para ser aprovado, uma vez que se fará necessária a elaboração de novos livros didáticos.
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