Direito constitucionalOrganização do poder judiciário
- (IADES 2019)
De acordo com o art. 102, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar originariamente
A) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal, o Território e o Município.
B) os conflitos de competência entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entre o STJ e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.
C) as causas e os conflitos entre a União e os Estados e os Municípios, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
D) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
E) a ação em que metade dos membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 199
Vamos para o Anterior: Exercício 197
Tente Este: Exercício 187
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional