Direito constitucionalSúmula vinculante
- (TRF - 3ª REGIÃO 2022)
Sobre o controle de constitucionalidade e seus efeitos, no Brasil, pode-se assegurar que, atualmente,
A) o enunciado de súmula vinculante possui efeito impeditivo de recurso e é considerado fundamento suficiente para a decisão judicial, vinculando exclusivamente a Administração Pública.
B) no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental pelo Supremo Tribunal Federal este não pode adotar efeitos prospectivos, sendo igualmente vedados os efeitos aditivos ou legislativos.
C) a ação direta de inconstitucionalidade de Lei Federal julgada procedente por decisão de Tribunal Regional Federal vincula apenas os magistrados federais da respectiva Região.
D) na chamada fase de julgamento da modulação temporal dos efeitos da decisão, em sede de controle abstrato, no Supremo Tribunal Federal, a retroatividade da decisão de inconstitucionalidade exige apenas a maioria simples dos integrantes da Corte.
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