Direito constitucionalSúmula vinculante
- (COPS-UEL 2011)
A respeito das súmulas de efeito vinculante:
I – podem nascer de provocação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
II – desafiam reclamação em caso de descumprimento.
III – estendem o alcance subjetivo de decisão que declara a inconstitucionalidade total e absoluta de uma lei federal em ação direta de inconstitucionalidade.
IV – podem ser editadas pelo Supremo Tribunal Federal, em relação a questões constitucionais, e pelo Superior Tribunal de Justiça, em relação a questões legais.
V – exigem fundamentação específica acerca de sua aplicabilidade ou não, quando isso for suscitado nos recursos administrativos.
Quais as afirmativas corretas:
A) as afirmativas I, II e III;
B) as afirmativas I, II e IV;
C) as afirmativas II, III e V;
D) as afirmativas I, II e V;
E) as afirmativas II, IV e V.
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