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Direito constitucionalSúmula vinculante


EXERCÍCIOS - Exercício 68

  • (VUNESP 2013)

O Supremo Tribunal Federal pode editar súmulas vinculantes


A) que terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Legislativo.

B) de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

C) mediante provocação daqueles que podem propor a ação popular ou a ação civil pública.

D) que poderão ser revisadas mediante proposta de 1/3 (um terço) dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

E) e, da decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.


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