Direito constitucionalControle repressivo do poder judiciário: o controle difuso ou aberto
- (IPEFAE 2020)
No Brasil, existe o chamado sistema de controle de constitucionalidade, que pode ser tanto preventivo como repressivo. Se feito pelo Judiciário, pode ser na forma difusa ou concentrada. Quando feito na forma difusa, chegando a causa a análise do tribunal, segundo prevê expressamente a Constituição Federal:
A) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
B) Somente pelo voto unânime da turma julgadora poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
C) Somente pelo voto da maioria relativa de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
D) Os tribunais só poderão declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do Poder Público quando o tema estiver respaldado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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