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- (EDUCA 2019)
Segundo a Portaria 2048/GM de 05/11/2002, o Condutor de Veículos de Urgência, profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente Regulamento como veículos terrestres, obedece os seguintes requisitos gerais, entre outras, EXCETO:
A) Equilíbrio emocional e autocontrole.
B) Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor - CNT.
C) Maior de vinte anos.
D) Capacidade de trabalhar em equipe.
E) Disponibilidade para a recertificação periódica.
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