DiversosDiversos (30)
- (FCC 2018)
Dentro da atenção especial do Estado do Amapá ao idoso, com 60 anos ou mais, está previsto(a), em lei estadual,
A) a casa-lar, destinada à moradia coletiva daqueles com renda suficiente para sua sobrevivência, mas dependentes de terceiros para atividades da vida diária.
B) o centro-dia, destinado aos semidependentes em situação de vulnerabilidade social, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia, ou parte dele, para a realização de atividades da vida diária.
C) a república, destinada àqueles com perfil de semidependência e parcial capacidade de autossustento, arcando o poder público exclusivamente com as despesas de moradia e custeio de um cuidador residente em período parcial.
D) assistência domiciliária, destinada a prover aos carentes ou abandonados, dependentes ou independentes, espaço de moradia provisório enquanto se fortalece, por meio da rede socioassistencial, a capacidade protetiva da família de origem, para fins de reintegração.
E) residência terapêutica, de responsabilidade compartilhada entre Assistência e Saúde, destinada a receber aqueles desprovidos de recursos econômicos, com ou sem retaguarda familiar, cujo quadro de saúde, limitante e degenerativo, implica progressiva intensificação de cuidados especializados.
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