Direito processual penalLei nº 11.340 de 2006
- (FURB 2019)
Nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar ao agressor as seguintes medidas protetivas de urgência:
A) A proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, não podendo, contudo, fixar o limite mínimo de distância entre estes e o agressor por força do direito fundamental de livre locomoção.
B) A proibição de contato com a ofendida e testemunhas, mas não com eventuais testemunhas.
C) A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, não podendo proibir a frequentação de determinados lugares.
D) O afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
E) A prestação de alimentos definitivos, mas não os provisionais ou provisórios.
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