Direito processual penalLei nº 11.340 de 2006
- (OBJETIVA 2019)
De acordo com a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, sobre a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, assinalar a alternativa CORRETA:
A) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, mas nunca emergencialmente.
B) O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais, somente do governo municipal, visando à descentralização das competências do poder público.
C) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, exceto os serviços de contracepção de emergência e a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs).
D) Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem o serviço.
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