Direito processual penalLei nº 11.340 de 2006
- (FGV 2019)
Em busca de proteger os direitos das pessoas do sexo feminino, vítimas de violência física e psicológica no âmbito afetivo, doméstico e familiar, o legislador editou a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que trouxe uma série de peculiaridades ao procedimento aplicável aos crimes praticados em tal contexto.
Sobre as previsões da lei acima mencionada, é correto afirmar que:
A) o crime de ameaça, apesar de previsto no Código Penal como de ação penal pública condicionada à representação, quando praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, independe da vontade da vítima para responsabilização do autor do fato;
B) o crime de lesão corporal simples praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por ter pena privativa de liberdade mínima inferior a 01 (um) ano, admite proposta de suspensão condicional do processo;
C) a retratação ao direito de representação, quando cabível, nos crimes praticados no contexto da Lei nº 11.340/06, terá de ocorrer em audiência especial, na presença do magistrado, ouvido o Ministério Público, antes do recebimento da denúncia;
D) a pena privativa de liberdade aplicada no caso de condenação por crime de lesão corporal simples, praticado no contexto da Lei nº 11.340/06, poderá ser substituída por restritiva de direitos;
E) os crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena aplicada, não admitem suspensão condicional da pena.
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