Direito administrativoDemais aspectos da lei 9.784/99 (2)
- (VUNESP 2018)
Ícaro, funcionário público federal, foi intimado por via postal de uma audiência de processo administrativo com três dias úteis de antecedência da data marcada para o seu comparecimento. Nessa situação, a Lei n° 9.784/1999 estabelece que Ícaro
A) poderá deixar de comparecer à audiência, mas sua ausência implicará no reconhecimento da verdade dos fatos constantes do processo.
B) poderá comparecer espontaneamente, o que suprirá a nulidade da intimação que foi efetivada sem a antecedência exigida por lei e ainda por via postal, que é vedado.
C) não foi regularmente intimado a comparecer à audiência, uma vez que o ato de intimação efetivado por via postal é nulo.
D) deverá comparecer na audiência para alegar que a intimação foi intempestiva e requerer a designação de nova data para seu comparecimento.
E) foi regularmente intimado, pois a intimação se deu com a antecedência exigida, e não há impedimento de que esse ato seja efetivado por via postal.
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