PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (CEFET-MG 2022)
“ A relevância do estudo de temas decorrentes da história e cultura afro-brasileira e africana não se restringe à população negra, ao contrário, diz respeito a todos os brasileiros, uma vez que devem educar-se enquanto cidadãos atuantes no seio de uma sociedade multicultural e pluriétnica, capazes de construir uma nação democrática.” (Parecer CNE/CP nº 3/2004)
Considerando o parecer citado e o disposto nas Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08, é correto afirmar que:
A) A escola, como instituição social responsável por assegurar o direito à educação a todo e qualquer cidadão, deverá se eximir de posicionamento político nas situações de racismo.
B) A Educação das Relações Étnico-Raciais e o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e de História e Cultura Africana serão desenvolvidos expressamente por meio de atividades curriculares, conteúdos e competência.
C) O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e a Educação das Relações Étnico-Raciais se desenvolverão no cotidiano das escolas de Ensino Fundamental, nas disciplinas de Educação Artística, Literatura e História.
D) Aos Conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, caberá desenvolverem as Diretrizes Curriculares próprias para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira em seus respectivos sistemas de ensino.
E) As coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos acerca da Educação das Relações Étnico-Raciais e do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.
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