PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (VUNESP 2020)
Levando em consideração que a Resolução CNE/CEB no 4, de 13 de julho de 2010, define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, e que ela se baseia no direito que toda pessoa tem ao seu pleno desenvolvimento.
Segundo o art. 5o
da Resolução CNE/CEB no
4, de 2010,
“A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da
qual depende a possibilidade de conquistar todos os
demais direitos, definidos na Constituição Federal, no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram
A) as prerrogativas do cidadão”.
B) a importância de mão de obra qualificada”.
C) o êxito do cidadão no mercado de trabalho”.
D) o sucesso do aluno nos cursos superiores”.
E) as vantagens de uma educação consistente”.
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