PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (VUNESP 2019)
Conforme a Resolução CNE/CEB nº 04/2010, Art. 6º, na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é
A) o educador, sujeito mediador fundamental na formação global dos educandos.
B) a aprendizagem, razão para a existência da escola e seu objetivo principal.
C) o educando, pessoa em formação na sua essência humana.
D) a metodologia de ensino, elemento indispensável ao desenvolvimento de competências e habilidades.
E) o conteúdo curricular, patrimônio cultural acumulado pela humanidade ao longo de séculos.
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