PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (Instituto UniFil 2021)
Nos termos da Resolução CNE/CEB nº 5/2009, Art. 8º, a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso, exceto:
A) a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos.
B) a aprendizagem sempre da mesma linguagem.
C) o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito e à dignidade.
D) à brincadeira, à convivência e a interação com outras crianças.
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