PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (VUNESP 2019)
O artigo 55 da Resolução CNE/CEB 04/2010 estabelece que a gestão democrática constitui-se em instrumento de horizontalização das relações, de vivência e convivência colegiada, superando o autoritarismo no planejamento e na concepção e organização curricular, educando para a conquista da cidadania plena e fortalecendo a ação conjunta que busca criar e recriar o trabalho da e na escola mediante, entre outros, a
A) vivência dos processos e procedimentos burocráticos, assumindo com pertinência e relevância: os planos pedagógicos, os objetivos institucionais e educacionais e as atividades de avaliação contínua.
B) prática em que os sujeitos constitutivos da comunidade educacional discutam a própria práxis pedagógica com compromisso, buscando soluções conjuntas, sem conflitos, numa verdadeira cultura da paz.
C) construção de relações interpessoais solidárias, geridas de tal modo que a escola conheça melhor a comunidade escolar, a fim de que esta aceite o projeto político-pedagógico elaborado pela instituição escolar.
D) instauração de relações entre os estudantes, proporcionando-lhes espaços de convivência e situações de aprendizagem, por meio dos quais aprendam a se compreender e se organizar em equipes.
E) presença articuladora e determinante do gestor no cotidiano da escola para definição de espaços de estudos e de práticas esportivas, artísticas e políticas entre os alunos.
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