PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (VUNESP 2019)
Durante visita a uma escola, uma supervisora de ensino presenciou uma discussão entre dois professores acerca da Resolução CNE/CP n° 1/2004. Um deles defendia que todos somos iguais e, por isso, não vê necessidade de Educação das Relações Étnico-Raciais. Tomando como fundamento a referida Resolução, a supervisora explicou que a Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo
A) a instrução dos alunos e professores brancos para uma sociedade mais plural, sem a existência de diferenças interindividuais.
B) o desenvolvimento de conteúdos, competências, atitudes e valores de quilombolas e indígenas no interior da escola.
C) o atendimento a uma exigência de organismos internacionais na luta pelo reconhecimento dos direitos das minorias.
D) a divulgação e a produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos para a pluralidade étnico-racial.
E) a instituição de diretrizes que contribuam para minorar a valorização das identidades europeias e asiáticas no currículo da escola pública.
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