PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (VUNESP 2019)
De acordo com o artigo 9 o, Resolução CNE/CEB n o04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, a escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento, dentre outros, aos seguintes requisitos:
A) revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, excluindo espaços sociais na escola e fora dela.
B) foco no projeto político-pedagógico, no gosto pela aprendizagem e na avaliação das aprendizagens como instrumento de seleção de estudantes.
C) inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como objetivo a valorização do professor.
D) valorização dos profissionais da educação, com programa de formação continuada, e remuneração compatível com a jornada de trabalho definida pela política nacional.
E) consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade.
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