PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (VUNESP 2019)
Entende-se que a gestão democrática e participativa na escola consiste em cooperar com a implementação das mudanças, auxiliando na criação de um clima favorável a todos os que direta ou indiretamente fazem parte da comunidade escolar. Trata-se de um clima no qual cada um perceba que é responsável por suas decisões e por suas ações, promovendo uma educação de qualidade. Nesse sentido, o Art. 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/2010 dispõe que “A exigência legal de definição de padrões mínimos de qualidade da educação traduz a necessidade de reconhecer que a sua avaliação associa-se à ação planejada, coletivamente, pelos sujeitos da escola”. Ainda conforme o Art. 10, § 1º , “O planejamento das ações coletivas exercidas pela escola supõe que os sujeitos tenham clareza quanto
A) à relativa importância dos métodos de coleta e de análise das informações adotados pela escola”.
B) à questionável relevância dos objetivos gerais e específicos definidos para cada projeto a ser desenvolvido”.
C) à necessidade de acompanhamento e controle das ações previstas no projeto político-pedagógico assumido pelo colegiado da escola”.
D) ao cuidado no planejamento de todos os materiais e recursos necessários para desenvolver o projeto político-pedagógico da escola”.
E) à relevância de um projeto político-pedagógico concebido e assumido colegiadamente pela comunidade educacional, respeitadas as múltiplas diversidades e a pluralidade cultural”.
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