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PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação


EXERCÍCIOS - Exercício 127

  • (VUNESP 2019)

De acordo com o item 7, do Parecer CNE/CEB nº 20/2009, programas de formação continuada de professores e demais profissionais integram a lista de requisitos básicos para uma Educação Infantil de qualidade, na medida em que esses programas devem



A) capacitar os profissionais com fundamentos teóricos consistentes e atualizados, oferecendo, também, oportunidade de exercitarem práticas de cuidados orientadas tanto por médicos quanto por psicólogos.


B) dar condições de os profissionais refletirem sobre sua prática docente cotidiana em termos pedagógicos, éticos e políticos e de tomarem decisões sobre as melhores formas de mediar a aprendizagem e o desenvolvimento infantil.


C) renovar o ânimo dos profissionais para seu extenuante trabalho cotidiano junto às crianças, por meio de técnicas de dinâmica de grupo que desenvolvam solidariedade entre os que trabalham em uma mesma unidade.


D) dar acesso, para os profissionais já formados pela universidade e que estão trabalhando na área pedagógica, aos novos conhecimentos que dizem respeito a ela e que não cessam de serem produzidos, no Brasil e no exterior.


E) ser conveniados com universidades que mantêm licenciaturas e programas de pós-graduação em educação, apresentando eles próprios o nível de excelência que se pretende “cobrar” dos professores da educação básica.


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