PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (IBADE 2020)
O acesso aos documentos do arquivo escolar deve respeitar o Parecer CNE 16/97 CN E, art.4º que dispõe que o responsável pelo manuseio e reprodução dos documentos arquivados, sob a supervisão do diretor, será o:
A) coordenador pedagógico da Unidade Escolar, pessoalmente ou por pessoa habilitada, por ele autorizada.
B) inspetor de turno da Unidade Escolar, pessoalmente ou por pessoa habilitada.
C) Professor regente de turma determinada, pessoalmente ou por pessoa habilitada.
D) secretário da Unidade Escolar, pessoalmente ou por pessoa habilitada, por ele autorizada.
E) coordenador de disciplinada Unidade Escolar, pessoalmente ou por pessoa nomeada em Diário Oficial e por ele autorizada.
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