PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (VUNESP 2020)
Define-se altas habilidades/superdotação, de acordo com a Resolução CNE/CEB 4/2009, os alunos que apresentam
A) capacidade elevada em raciocínio lógico-matemático, artes, ciência, oratória e interesses por temas diversificados.
B) desenvolvimento acima da média da turma em que está matriculado, com interesses específicos em determinadas áreas do conhecimento.
C) discrepância com a idade série, tendo direito à aceleração dos estudos para alinhar idade cognitiva com idade cronológica.
D) diferentes tempos e ritmos de aprendizagem, com elevado conhecimento em áreas de interesse e acima da idade-série.
E) potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
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