Direito tributárioObrigação principal e acessória
- (Prefeitura de Barra Longa - MG 2022)
As multas de ofício, previstas no inciso I do art. 37 do Código Tributário Muncipal, aplicáveis ao descumprimento das obrigações tributárias principais têm os seguintes valores:
A) 25% do valor devido, nos casos de mera inadimplência;
B) 65% do valor devido nos casos de reincidência de conduta;
C) 100% do valor devido, inadimplência decorrente de dolo, fraude ou simulação;
D) 150% em qualquer caso.
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