Direito tributárioObrigação principal e acessória
- (Instituto Ânima Sociesc 2020)
Consta no artigo 113 do Código Tributário Nacional que a obrigação tributária é principal ou acessória. Sobre a obrigação tributária acessória, segundo este artigo, é correto afirmar que:
A) Surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
B) Tem por objeto o pagamento de tributo e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
C) Decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
D) Pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória devedora.
E) Decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações neutras, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos impostos e taxas.
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