Legislação estadualDiversos
- (FADESP 2022)
A ocorrência e a competência da apuração da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) são, respectivamente, as seguintes:
A) trimestralmente, após o controle e a fiscalização dos agentes públicos da Secretaria de Estado, de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM).
B) mensalmente, após o envio da Declaração de Minérios Extraídos (DME) à Secretaria de Estado, de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à extração do recurso minerário.
C) semestralmente, após o controle e a fiscalização dos agentes públicos da Secretaria de Estado, de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM).
D) trimestralmente, após o envio da Declaração de Minérios Extraídos (DME) à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e recolhida até o décimo dia útil do mês seguinte à extração do recurso minerário.
E) bimestralmente, após o controle e a fiscalização dos agentes públicos da Secretaria de Estado, de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) e apoio dos agentes de fiscalização da SEFA.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 448
Vamos para o Anterior: Exercício 446
Tente Este: Exercício 383
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Legislação estadual