Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (PS Concursos 2021)
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre, EXCETO:
A) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
B) Juntas comerciais;
C) Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
D) Diretrizes e bases da educação nacional;
E) Previdência social, proteção e defesa da saúde.
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