Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (EPBAZI 2019)
O Artigo 18 da Constituição Federal dispõe que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende:
A) A União nos termos desta Constituição.
B) A União e os Estados autônomos, nos termos desta Constituição.
C) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
D) A União e o Distrito Federal nos termos desta Constituição.
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