Direito do trabalhoDireito coletivo do trabalho
- (TRT 8R 2005)
João da Paixão, motorista particular do Sr. Filomeno da Conceição, médico obstetra, postulou, em ação trabalhista, diferença salarial baseada em cláusula de convenção coletiva firmada entre os Sindicatos dos Trabalhadores nas Empresas Rodoviárias do Estado do Pará e o das Empresas Rodoviárias Urbanas do Estado Pará, sabendo-se que o salário profissional, fixado na norma coletiva, seria equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) e o efetivamente percebido pelo autor da demanda equivalente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). Pergunta-se: qual deverá ser a decisão do juiz do trabalho no processo?
A) Deferir o pedido de diferença salarial, sob o fundamento de que o empregador não cumpria o disposto na convenção coletiva.
B) Deferir o pedido de diferença salarial, sob o fundamento de que o autor, por ser integrante de categoria diferenciada, faria jus ao salário fixado na convenção coletiva.
C) Determinar a emenda da petição inicial, pois o reclamante não teria anexado cópia da CTPS demonstrando qual o valor do salário ajustado.
D) Extinguir o processo sem julgamento do mérito, pois o pedido seria juridicamente impossível.
E) Indeferir o pedido, pois o reclamado não estaria obrigado a cumprir o disposto na convenção coletiva, pois dela não foi signatário.
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