Direito do trabalhoDireito coletivo do trabalho
- (FCC 2008)
Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito,
A) à Confederação competente, que terá o prazo de sessenta dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados.
B) ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de trinta dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados.
C) ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de cinco dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados.
D) à Federação competente, que terá o prazo de trinta dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados.
E) ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de oito dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados.
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