Direito do trabalhoDireito coletivo do trabalho
- (VUNESP 2013)
O acordo “de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”, segundo o artigo 611 da CLT, é:
A) Convenção Coletiva de Trabalho.
B) Dissídio Coletivo de Trabalho.
C) Acordo Coletivo de Trabalho.
D) Convenção Sindical/Patronal.
E) Acordo Sindical/Patronal
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