Direito do trabalhoDireito coletivo do trabalho
- (FCC 2012)
Sobre o contrato de trabalho por prazo determinado, de que cuida a Lei n o9.601/88, as convenções e os acordos coletivos de trabalho
A) poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2 o , para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
B) não poderão instituir o contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho.
C) poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, observadas as condições estabelecidas em seu § 2 o , para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
D) poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, observadas as condições estabelecidas em seu § 2 o , para admissões que representem substituição no número de empregados.
E) poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2 o , para admissões que representem substituição no número de empregados.
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