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Direito processual civilProcedimento ordinário


EXERCÍCIOS - Exercício 186

  • (MPE-SP 2006)

A ação prevista no art. 461 do Código de Processo Civil:


A) É condenatória sem caráter inibitório.

B) É condenatória com caráter inibitório não tendo eficácia executivo-mandamental.

C) É condenatória com caráter inibitório autorizando a emissão de mandado para execução específica e provisória da tutela de mérito ou de seus efeitos.

D) É condenatória sem caráter inibitório autorizando a emissão de mandado para execução específica e provisória da tutela de mérito ou de seus efeitos.

E) Não é condenatória, mas tem caráter inibitório autorizando a emissão de mandado para execução específica e provisória da tutela de mérito e seus efeitos.


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