Direito processual civilProcedimento ordinário
- (MPE-SP 2006)
A ação prevista no art. 461 do Código de Processo Civil:
A) É condenatória sem caráter inibitório.
B) É condenatória com caráter inibitório não tendo eficácia executivo-mandamental.
C) É condenatória com caráter inibitório autorizando a emissão de mandado para execução específica e provisória da tutela de mérito ou de seus efeitos.
D) É condenatória sem caráter inibitório autorizando a emissão de mandado para execução específica e provisória da tutela de mérito ou de seus efeitos.
E) Não é condenatória, mas tem caráter inibitório autorizando a emissão de mandado para execução específica e provisória da tutela de mérito e seus efeitos.
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