Direito constitucionalDireitos sociais
- (TRT 15R 2007)
Em relação ao direito de greve, assegurado pelo art. 9 oda Constituição Federal, levando em conta ainda a legislação vigente, bem como o entendimento predominante no TST, está equivocada a seguinte afirmação:
A) A greve, direito fundamental de natureza instrumental à disposição dos trabalhadores, funciona como recurso de última instância para a concretização de seus direitos e interesses;
B) Declarado abusivo o movimento grevista, não cabe o estabelecimento de vantagens em garantias aos seus participantes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máxima;
C) São considerados serviços e atividades essenciais, para fins de atendimento das necessidades inadiáveis durante período de greve, os de assistência médica e hospitalar, de controle de tráfego aéreo e de toda atividade bancária;
D) Suprimida a tentativa, direta e pacifica, da solução do conflito de greve, impõe-se a declaração de sua abusividade;
E) A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.
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