Direito constitucionalDireitos sociais
- (CS-UFG 2017)
O artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prescreve a melhoria dos direitos sociais dos trabalhadores. Dessa forma, de acordo com o mencionado artigo, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
A) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.
B) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
C) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
D) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
E) assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.
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