PedagogiaDiversos (2)
- (CCV-UFC 2015)
A Resolução nº 2, de 18 de Junho de 2007, dispõe, sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. Determina que a Carga Horária e Oferta de Estágios e Atividades complementares, atendidos os tempos letivos fixados na Lei nº 9.394/96, deverão ser dimensionadas em, no mínimo:
A) 100 (cem) dias de trabalho acadêmico efetivo e 15% (quinze por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.
B) 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho acadêmico efetivo 10% (dez por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.
C) 180 (cento e oitenta) dias de trabalho acadêmico efetivo e 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.
D) 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo e 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.
E) 250 (duzentos e cinquenta) dias de trabalho acadêmico efetivo e 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.
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