PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (IF-PA 2016)
O Caput do Art. 12, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, afirma que:
“Os Estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de”:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009);
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentarem quantidades de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.
Estão CORRETOS apenas os incisos na sequência:
A) I, III, IV, V e VI.
B) IV, V, VI, VII e VIII,
C) I, V, VI, VII e VIII.
D) II, III, V, VI e VIII.
E) I, II, III, VII e VIII.
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