PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (INTEGRI 2015)
O Inciso VI do Artigo 24 da Lei Federal 9394/96 afirma que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência;
A) mínima de sessenta por cento do total de horas letivas para aprovação.
B) mínima de sessenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
C) mínima de setenta por cento do total de horas letivas para aprovação.
D) mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
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