PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (IF-SP 2018)
O Art. 36, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.9394/69, estabelece que o currículo do Ensino Médio deve ser composto de conteúdos de formação geral e por itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase nas seguintes áreas do conhecimento ou de atuação profissional, segundo sua relevância para o contexto local. De acordo com tal dispositivo legal, tais áreas se referem à:
A) Linguagens; Matemática; Artes; Ciências da Natureza e suas tecnologias; Ciências Humanas e suas tecnologias.
B) Linguagens; Matemática; Ciências Humanas e Sociais; Educação Física; Artes; Ciências da Natureza e suas tecnologias ; Formação Técnico e Profissional.
C) Ciências da Natureza e suas tecnologias; Filosofia; Matemática; Formação Técnico e Profissional.
D) Linguagens e suas tecnologias; Matemática e suas tecnologias; Ciências da Natureza e suas tecnologias; Ciências Humanas e Sociais aplicadas; e Formação Técnica e Profissional.
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