PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (VUNESP 2015)
A LDB contém não somente determinações referentes à organização geral dos sistemas de ensino, mas também disposições relativas à estruturação dos currículos das três etapas da educação básica. Uma delas estabelece que
A) o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
B) conteúdos relativos aos direitos humanos e a prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente constituirão disciplina obrigatória dos currículos.
C) os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil, da educação ambiental e da defesa do consumidor.
D) a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar, integrado à proposta pedagógica da escola, com exibição obrigatória por, no mínimo, 4 (quatro) horas mensais.
E) na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do oitavo ano, o ensino de, pelo menos, uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
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