PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (FCC 2018)
É dever do Estado com a educação garantia de “ padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem” (LDB Lei n o9.394/1996). Para se garantir o cumprimento do disposto na legislação é correto afirmar, no âmbito das políticas públicas, que
A) a estratégia de utilizar o Custo Aluno Qualidade como parâmetro para o financiamento da educação em todas etapas e modalidades da educação básica é complementar à vinculação constitucional de recursos e substitui, de forma mais objetiva e eficiente, a função redistributiva e supletiva da União.
B) além da má formação dos professores, a baixa qualidade da educação nacional deve-se à inexistência de exames padronizados de avaliação em larga escala que possam identificar e classificar o rendimento escolar e a aprendizagem individual dos estudantes com possibilidade comparativa em todo o país.
C) o conceito de qualidade é histórico e se altera no tempo e espaço, vinculando-se às demandas e exigências sociais de um dado processo. Portanto, trata-se de definição subjetiva que não torna possível a definição de parâmetros e indicadores por parte das políticas educacionais.
D) o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade tem como objetivo superar as diferenças culturais de um país com as dimensões como o nosso, daí porque a proposta de uma Base Nacional Comum Curricular é necessária na promoção de políticas de equidade e superação da diversidade educacional brasileira.
E) foi elaborado por especialistas e incorporado pelo Plano Nacional de Educação o conceito de “Custo Aluno Qualidade” que relaciona, da creche ao ensino médio, o que são esses padrões mínimos do ponto de vista de infraestrutura escolar, materiais pedagógicos, relação de estudantes por docente, salário dos profissionais, dentre outros aspectos.
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