PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (CESGRANRIO 2016)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB no 9394/1996), nos artigos de 8 a 12, define as incumbências da União, Estados, Municípios e estabelecimentos de ensino na organização da educação nacional. É incumbência da União:
A) elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios.
B) coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
C) oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental.
D) assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
E) articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
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