PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (VUNESP 2016)
Segundo a LDBEN n° 9.394/1996, a educação especial é uma modalidade da educação escolar e deve ser oferecida, preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. De acordo com o § 3° do seu artigo 58, a oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de
A) dois a três anos, em creches ou entidades equivalentes.
B) quatro a cinco anos, em pré-escolas.
C) zero a seis anos, durante a educação infantil.
D) seis anos, no início do ensino fundamental.
E) sete anos, no início do ensino fundamental.
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