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PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações


EXERCÍCIOS - Exercício 264

  • (IF-PA 2016)

O Caput do Art. 12, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, afirma que:

“Os Estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de”:

I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009);

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentarem quantidades de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.


Estão CORRETOS apenas os incisos na sequência:




A) I, III, IV, V e VI.

B) IV, V, VI, VII e VIII,

C) I, V, VI, VII e VIII.

D) II, III, V, VI e VIII.

E) I, II, III, VII e VIII.


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