Engenharia ambiental e sanitáriaPoliticas públicas normas e legislações ambientais
- (FUNDATEC 2022)
Sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos, a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/97) dispõe que:
A) A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado por ausência de uso por dois anos consecutivos e devido necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água, entre outras circunstâncias.
B) Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
C) A outorga implica a alienação parcial das águas e o direito de seu uso.
D) O Poder Executivo Estadual poderá delegar aos Municípios competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.
E) Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas no Plano Municipal de Recursos Hídricos.
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