Engenharia ambiental e sanitáriaPoliticas públicas normas e legislações ambientais
- (FUNDATEC 2022)
De acordo com o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Lei nº 15.434/2020), no bioma pampa, ficam dispensadas de autorização do órgão estadual competente do SISNAMA as seguintes atividades, EXCETO:
A) A introdução de espécies herbáceas forrageiras de ciclo de vida anual ou perene na vegetação nativa, desde que não caracterize supressão da vegetação nativa para uso alternativo do solo.
B) A roçada ou o corte das partes aéreas da vegetação herbácea campestre para fins de redução de biomassa.
C) O descapoiramento da vegetação nativa sucessora formada, principalmente, por espécies pioneiras com até 3 metros de altura e desde que seja realizado com o objetivo de manutenção da vegetação campestre para a atividade pastoril, não implique supressão de vegetação para uso alternativo do solo, não esteja a vegetação nativa sucessora associada com formações secundárias e não seja efetuada sobre as áreas consideradas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
D) A atividade pastoril, em sistema extensivo, sobre área de remanescente de vegetação nativa ou área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris, somente fora de Área de Preservação Permanente, desde que não envolva supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo.
E) A atividade pastoril sobre área de remanescente de vegetação nativa ou área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris, em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, desde que o proprietário adote boas práticas ambientais e tenha realizado a inscrição no CAR.
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