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Direito administrativoDemais disposições da lei 8.429/92


EXERCÍCIOS - Exercício 441

  • (FCC 2022)

De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, bem como do entendimento dos Tribunais Superiores,


A) nos casos de ato de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito ou que causem lesão ao erário, é permitida a decretação de indisponibilidade dos valores depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente, ainda que inferiores à quantia de quarenta salários-mínimos.

B) é vedada a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada em ação de improbidade administrativa nas demandas ajuizadas com esteio na prática de conduta que atente contra os princípios da administração pública que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.

C) o pedido de indisponibilidade de bens dos réus a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 dias.

D) é possível a determinação de indisponibilidade de bens em valor superior ao indicado na inicial da ação de improbidade, visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma, haja vista que a indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem como finalidade a reparação integral dos danos que porventura tenham sido causados ao erário.

E) nos casos de ato de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito em decorrência de se auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, é permitida a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, independentemente da comprovação de que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.


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