Direito administrativoDemais disposições da lei 8.429/92
- (MPE-GO 2019)
Em se tratando de prescrição nas ações de responsabilidade por ato de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), assinale a alternativa incorreta:
A) Se o ato de improbidade administrativa for imputado contra agente público com vínculo temporário (mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança), o prazo para ajuizar a ação será de até 5 anos, iniciando-se a contagem a partir do primeiro dia após o fim do vínculo.
B) Se o ato de improbidade administrativa for imputado contra agente público com vínculo permanente (cargo efetivo ou emprego público), o prazo e o início da contagem serão os mesmos que são previstos em lei específica para prescrição de faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.
C) Em caso de atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, o prazo prescricional será de até 5 anos, contado da data em que o fato se tornou conhecido.
D) As disposições da Lei n. 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, destinando-se, ao particular, a mesma sistemática cabível aos agentes públicos, para fins de prescrição.
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